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Já é possível requerer desconto na conta de energia elétrica
Comunicamos a população de Tabaí que de acordo com a Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, é possível requerer desconto na conta de energia elétrica.
Trata-se da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), destinada aos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, é calculada de modo cumulativo, isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.
Famílias que se enquadram em um dos critérios:
- Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), ou
- Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.
Este auxílio só é fornecido quando solicitado às empresas.
Para mais informações, entre em contato com a sua empresa fornecedora de energia