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Flexibilização no uso de máscara no Município de Tabaí
O prefeito de Tabaí, Arsenio Pereira Cardoso, assinou o decreto nº 2807 com data de 21 de março 2022, tornando facultativo o uso máscaras de proteção individual cobrindo boca e nariz, para todas as faixas etárias, para circulação e permanência em vias ou espaços públicos e privados de Tabaí. A obrigatoriedade, no entanto, está mantida nos serviços de saúde, farmácias e no transporte coletivo. E também nas escolas, por força de uma liminar da Justiça.
A liberação do uso de máscaras faciais em espaços ao ar livre já estava em vigor através de decreto estadual. O decreto municipal entra em vigor no dia 21 de março de 2022.
Nas escolas, a utilização das máscaras continua sendo obrigatória por força de decisão judicial em processo movido contra o Estado do Rio Grande do Sul. Tão logo essa decisão judicial seja alterada, o decreto passará a valer também para as mesmas.