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Abertas as inscrições para adesão ao Passe Livre Estudantil
Estudantes residentes em Tabaí que desejam aderir ao Programa Passe Livre Estudantil, do Governo do Estado, podem fazer o cadastro até o dia 13 de outubro. Os interessados devem procurar a Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas.
Excepcionalmente esse ano, o edital publicado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) prevê para o mesmo período o cadastramento de novos estudantes e a renovação do benefício àqueles que frequentam cursos sujeitos a rematrículas semestrais.
Nos casos de renovação, o estudante precisa comprovar frequência superior a 75% no primeiro semestre letivo.
Quem tem direito ao passe livre estudantil? Estudantes que comprovem renda per capita de até 1,5 salário mínimo, que residam em uma cidade e estudem em outra e que comprovem frequência nas instituições de ensino.
Como ter acesso ao benefício? Efetuando o cadastro junto à Prefeitura.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 – Preencher o formulário de Inscrição do Programa Passe Livre;
2 – Uma Foto 3x4 recente;
3 – Comprovante de Matricula, contendo: numero de matricula, período letivo, dias e locais das aulas. O comprovante de matrícula deve ser original, emitido no Portal do Aluno ou carimbado e assinado pela comissão de graduação ou pós-graduação. Não são aceitas copias;
4 – Cópia de documento de identidade;
5 – Cópia do CPF;
6 – Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone com data não inferior a três meses). O comprovante deve estar em nome do estu-dante. Caso esteja em nome de outra pessoa, ela deverá fazer uma declaração de que o estudante reside no endereço, além de anexar cópia do documento de identidade do titular da conta;
7 – Declaração do número de pessoas que compõem o grupo familiar, com assinatura reconhecida em cartório;
8 – No caso de Renovação Anual (para estudantes que já possuem o Passe Livre no ano anterior), fornecer atestado que comprove frequência superior a 75% no semestre anterior. O documento deve ser fornecido pela Universidade;
9 – Comprovante de renda do beneficiário e de todos os membros da família. Para comprovação da renda, conforme a Lei do Passe Livre, os documentos apresentados variam conforme o tipo de atividade da família do beneficiário. Atenção: Estudantes com bolsa integral do PROUNI são isentos de comprova-ção de renda. (Neste caso devem fornecer cópia do contrato da bolsa integral e atualização da bolsa do PROUNI);
10- Comprovantes de Renda aceitos pela Metroplan para solicitação do Passe Livre:
10.1- Assalariados: três últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa, ou seis últimos contracheques recebidos, quando houver pagamento de comissão ou hora extra;
10.2 – Desempregados ou não trabalham: declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento, ou cópia da CTPS constando pagina de identificação, foto, página onde mostra o último emprego e folha subsequente em branco;
10.3 – Trabalhadores Rurais (Atividades Rurais): No caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de impos-to de renda de pessoa jurídica completa (IRPJ), acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal ou notas fiscais de vendas de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos seis meses;
10.4 – Aposentados e Pensionistas: três últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria, podendo ser também extratos bancários ou os três últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Presidência So-cial;
10.5 – Trabalhadores Autônomos ou Profissionais Liberais: Declaração tributá-ria referente à renda dos últimos três meses com firma reconhecida em cartó-rio;
10.6 – Dirigentes ou sócios de empresas: três últimos contracheques relativos à remuneração mensal (pró-labore) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Fede-ral (exercício 2015 – ano calendário 2014) caso a empresa esteja no nome do candidato;
10.7 – Rendimentos de aluguel ou arrendamentos de aluguel de móveis e/ou imóveis: contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em car-tório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;
11 - Cópia da Carteira Estudantil 2016, ou comprovante de solicitação da mesma. As carteiras estudantis devem ser solicitadas na UEE (União Estadual dos Estudantes) para alunos de Curso Superior e na da UGES (União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas) para os demais alunos.